MOBILIDADE ACADÊMICA

MOBILIDADE ACADÊMICA

Por Cecília de Castro Bolina. Em 08/10/21 18:58. Atualizada em 08/10/21 19:01.

 

O QUE É?

O Programa de Mobilidade Acadêmica IPES/GO (PMIPES) é resultante de um Acordo de Cooperação celebrado entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Goiás (IPES/GO).

 

 

OBJETIVO:

Fomentar a mútua cooperação acadêmica e propiciar aos estudantes de graduação regularmente matriculados em alguma das IPES/GO a possibilidade de cursar componentes curriculares de seu curso, em qualquer uma das instituições signatárias, por dois semestres letivos consecutivos, podendo, em caráter excepcional e a critério das Instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre.

 

 

FORMAS DE MOBILIDADE ACADÊMICA:

Para a edição de 2021/2, na UFJ, está vigorando as formas de modalidade integral e parcial.

  • Durante a mobilidade integral, o estudante terá seu vínculo assegurado no curso de origem, devendo o período de afastamento da instituição de origem ser computado para o tempo máximo de integralização do curso.
  • O prazo máximo de mobilidade integral será de 2 (dois) semestres letivos, podendo, em caráter excepcional e a critério das instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre.

 

Sou aluno da UFJ e tenho interesse, quais são as condições de participação?

Seguem os passos necessários para o estudante da UFJ solicitar a participação no PMIPES, com vistas a cursar componente curricular em outra instituição (instituição de destino).

 

Passo 1: Aluno precisará ler o Acordo de Cooperação e identificar se atende aos requisitos, especialmente no que tange o seguinte aspecto: “deve ter concluído pelo menos 20% da carga horária de integralização do curso de origem e ter, no máximo, duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade;”

Passo 2:  Realizar a leitura do fluxo: Fluxo PMIPES estudante UFJ

Passo 3: Elaborar junto ao coordenador/a do curso um plano de estudos para o período desejado para realização da mobilidade estudantil. O coordenador deverá verificar a compatibilidade das disciplinas que serão solicitadas para posterior aproveitamento de destino, para posterior aproveitamento no curso da instituição de origem.

Passo 4: Criar uma senha de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme tutoriais.

Passo 5: A Coordenação de curso, conforme determinações internas, junto ao estudante (que deve se cadastrar no SEI conforme tutoriais); realizam o Peticionamento Eletrônico no SEI. Preenchem os itens do formulário após a apresentação dos documentos, pelo estudante, anexando o Histórico obtido por meio do SIGAA, os documentos pessoais (Carteira de Identidade - RG, CPF e Título de Eleitor) e a Certidão de Ata do Conselho Diretor.

Atendido os critérios do Convênio Acordo PMIPES, o processo será encaminhado à Instituição de destino para análise da solicitação de mobilidade.

 

Sugerimos a leitura e pesquisa de informações adicionais no site da coordenação de mobilidade da IES de destino (calendários inclusive). Algumas IES fazem exigências adicionais que podem nos ser solicitadas após o envio da documentação. Sendo assim, eventualmente, o aumento dos prazos gerados (por esses novos pedidos) pode inviabilizar a solicitação da mobilidade.

 

 

Efetivação da mobilidade acadêmica do aluno da UFJ para instituição de destino

A mobilidade somente se efetivará quando a instituição de destino encaminhar à UFJ comunicado formal de aceitação do pedido do discente, acompanhado da documentação comprobatória de matrícula.

Os custos de movimentação e estadia decorrentes da mobilidade acadêmica serão de responsabilidade de cada discente.

 

Sou aluno de outra instituição e tenho interesse em fazer mobilidade para a UFJ, quais são as condições de participação? 

Aluno precisará ler o Acordo de Cooperação e identificar se atende aos requisitos. 

Se o discente atender aos requisitos do Acordo de Cooperação, então o aluno solicita ao Coordenador do Curso da Instituição de origem sua participação no PMIPES/GO. Para tanto, deverão fazer um planejamento sobre quais disciplinas serão cursadas na UFJ.

O referido Coordenador do Curso analisa o pedido do aluno, confirmando que atende ao disposto no Acordo de Cooperação de Mobilidade Acadêmica, e encaminha o pedido e os demais documentos exigidos ao Coordenador Institucional do PMIPES/GO daquela instituição.

O Coordenador Institucional do PMIPES/GO da Instituição externa (IFG, IFGoiano, UEG, UFCat e UFG) examina o pedido e o envia à Coordenação do PMIPES/GO da UFJ.

 

A mobilidade somente se efetivará quando a UFJ encaminhar à instituição de origem comunicado formal de aceitação do pedido do discente, acompanhado da documentação comprobatória de matrícula.

 

QUAIS SÃO OS PRAZOS?

O acordo prevê dois períodos de solicitação de mobilidade dos alunos. Na UFJ, os períodos previstos para o ano de 2021 são:

de  1ª a 20 de maio: Período em que os pedidos de mobilidade dos estudantes devem ser encaminhados à Coordenação de Mobilidade da UFJ, para participação no segundo semestre letivo (2º Semestre).

de 1ª a 20 de outubro: Período em que os pedidos de mobilidade dos estudantes devem ser encaminhados à Coordenação de Mobilidade da UFJ, para participação no primeiro semestre letivo (1º Semestre).

 

Posso fazer a solicitação para uma instituição que não esteja relacionada no acordo?

Não, este acordo abrange as instituições públicas de ensino superior do estado de Goiás, que a saber são: 

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