Convênios com a UFJ
1. Carta/Ofício da instituição solicitante (clique e veja modelo)
2. Cópias dos seguintes documentos:
2.1 Para empresas, instituições ou órgãos públicos:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, dependendo da natureza jurídica da organização interessada, devidamente registrado nos órgãos competentes.
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) Carteira de Identidade, do CPF e da ata de eleição/indicação e posse no cargo do representante legal da entidade proponente. Em caso de representação por Procuração, encaminhar os documentos pessoais do autorizado, bem como o documento de procuração.
d) Documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista:
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Pessoa Jurídica e Representante Legal);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (Pessoa Jurídica e Representante Legal);
- Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (Pessoa Jurídica e Representante Legal).
e) Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (clique e veja modelo).
2.2 Para Profissionais Liberais:
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Comprovante de endereço profissional;
c) Comprovante de registro junto ao respectivo conselho de fiscalização profissional, juntamente com a Certidão de Regularidade do Registro;
d) Currículo simplificado com descrição das atividades desenvolvidas e área de atuação;
e) Documentação referente à regularidade fiscal:
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
- Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
f) Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (clique e veja modelo).
2.3 Para Profissional Liberal - Produtor Rural:
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Comprovante de endereço profissional;
c) Cadastro de Produtor Rural;
d) Currículo simplificado com descrição das atividades desenvolvidas e área de atuação;
e) Documentação referente à regularidade fiscal:
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
- Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
f) Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (clique e veja modelo).
3. Se envolver execução de projeto: encaminhar cópia do projeto e extrato de cadastro do mesmo na respectiva Pró-Reitoria.
4. Indicar: Nome, telefone e e-mail do responsável pelo acompanhamento da proposta, para que o Setor de Convênios possa manter contato.
5. Enviar os documentos e informações para o e-mail: secretariaexecutiva.jatai@ufg.br