Convênios com a UFJ

1. Carta/Ofício da instituição solicitante (clique e veja modelo)

2. Cópias dos seguintes documentos:

  2.1 Para empresas, instituições ou órgãos públicos: 

  a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, dependendo da natureza jurídica da organização interessada, devidamente registrado nos órgãos competentes.

  b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

  c) Carteira de Identidade, do CPF e da ata de eleição/indicação e posse no cargo do representante legal da entidade proponente. Em caso de representação por Procuração, encaminhar os documentos pessoais do autorizado, bem como o documento de procuração.

  d) Documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista:

  • Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
  • Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Pessoa Jurídica e Representante Legal); 
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (Pessoa Jurídica e Representante Legal); 
  • Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (Pessoa Jurídica e Representante Legal).

  e) Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (clique e veja modelo)

  2.2 Para Profissionais Liberais: 

  a) Carteira de Identidade e CPF; 

  b) Comprovante de endereço profissional; 

  c) Comprovante de registro junto ao respectivo conselho de fiscalização profissional, juntamente com a Certidão de Regularidade do Registro;

  d) Currículo simplificado com descrição das atividades desenvolvidas e área de atuação;

  e) Documentação referente à regularidade fiscal:

  • Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; 
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
  • Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.

  f) Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (clique e veja modelo)

 2.3 Para Profissional Liberal - Produtor Rural:

  a) Carteira de Identidade e CPF; 

  b) Comprovante de endereço profissional; 

  c) Cadastro de Produtor Rural; 

  d) Currículo simplificado com descrição das atividades desenvolvidas e área de atuação;

  e) Documentação referente à regularidade fiscal:

  • Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; 
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
  • Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.

  f) Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (clique e veja modelo)

3. Se envolver execução de projeto: encaminhar cópia do projeto e extrato de cadastro do mesmo na respectiva Pró-Reitoria.

4. Indicar: Nome, telefone e e-mail do responsável pelo acompanhamento da proposta, para que o Setor de Convênios possa manter contato.

5. Enviar os documentos e informações para o e-mail: secretariaexecutiva.jatai@ufg.br