Estágio Curricular Não Obrigatório
O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado a partir do momento em que o aluno tiver integralizado pelo menos 15% da carga horária do curso de Agronomia.
Deverá ser realizado em empresas devidamente conveniadas com a UFJ ou utilizar-se de agente de integração conveniados com a UFJ e não poderá estar desvinculado do curso frequentado pelo acadêmico.
Para realização deste estágio há a necessidade de um orientador e um supervisor com as mesmas atribuições do estágio Curricular Obrigatório. O aluno deve preencher o termo de compromisso, o plano de atividades e elaborar um relatório final (quando do encerramento do estágio).
A concedente do estágio deverá fazer seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário. O estágio curricular não obrigatório deverá ser remunerado pela empresa de acordo com a Lei nº 11.788 de setembro de 2008.
Documentação:
Para o estágio não obrigatório, deve-se preencher o formulário e enviar para o e-mail do Coordenador de Estágios do Curso.
Formulário de Informações para cadastro de processo de estágio não obrigatório no SEI
Procedimentos para início do estágio:
O primeiro passo a ser feito para iniciar o estágio é verificar se a empresa para a qual deseja-se realizar o estágio possui convênio com a UFG/UFJ. Caso a empresa não possua convênio, será necessária a formalização do mesmo.
Já definido o profissional que será o supervisor de estágio, é necessário que o mesmo tenha cadastro habilitado no SEI. Se ele não tiver o cadastro, orientá-lo para se cadastrar conforme orientações disponíveis no site: https://cga.jatai.ufg.br/p/31607-cadastro-de-usuario-externo-no-sei
Todos os processos de estágio devem ser cadastrados no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para abertura do processo, é necessário preencher o Formulário de Informações para Cadastro de Processo de estágio no SEI (preencher todos os campos) e enviar para o e-mail do coordenador de estágios do curso.